PORTARIA SUTRI Nº 466, DE 20 DE MAIO DE 2015
(MG de 21/05/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
23.225 |
Cana Boa |
PET de 361 ml a 520 ml |
1,80 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação