PORTARIA SUTRI Nº 465, DE 15 DE MAIO DE 2015
(MG de 16/05/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
626 |
Vidro Descartável - 600ml |
Baden Baden American Ipa |
5 |
14,16 |
627 |
Vidro Descartável - 600ml |
Sarcasmo |
22 |
12,87 |
628 |
Vidro Descartável - 600ml |
Calúnia |
22 |
12,87 |
629 |
Vidro Descartável - 600ml |
Inveja |
22 |
12,87 |
630 |
Vidro Descartável - 600ml |
Rancor |
22 |
12,87 |
631 |
Vidro Descartável - 600ml |
Bruder |
36 |
6,50 |
632 |
Vidro Descartável até 360ml |
Bruder |
36 |
5,00 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação