PORTARIA SUTRI Nº 462 DE 28 DE ABRIL DE 2015
(MG de 29/04/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.3 |
Amélia |
PET de 361 a 520 ml |
3,58 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.51 |
Amélia |
de 521 ml a 670 ml |
5,75 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.102 |
Amélia |
de 671 ml a 1000 ml |
7,52 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.(nr)
Art.2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
23.224 |
Kayana |
de 521 ml a 670 ml |
13,00 |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação