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PORTARIA SUTRI Nº 460, DE 14 DE ABRIL DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 460, DE 14 DE ABRIL DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 460, DE 14 DE ABRIL DE 2015
(MG de 15/04/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:

890

VR 1000ml

Pepsi Cola

1

1,89

”.

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:

221

PET PD 1000ml

Fusion

1

11,44

”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r