PORTARIA SUTRI Nº 460, DE 14 DE ABRIL DE 2015
(MG de 15/04/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
890 |
VR 1000ml |
Pepsi Cola |
1 |
1,89 |
”.
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
221 |
PET PD 1000ml |
Fusion |
1 |
11,44 |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação