PORTARIA SUTRI Nº 459, DE 6 DE ABRIL DE 2015
(MG de 07/04/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
576 |
PET PD 2000ml |
Jota Efe Sabores |
48 |
2,98 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.(nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício