PORTARIA SUTRI Nº 454, DE 10 DE MARÇO DE 2015
(MG de 11/03/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
873 |
PET PD 2000ml |
Xamego |
62 |
2,72 |
874 |
PET PD 2000ml |
Cruzeiro |
62 |
2,72 |
875 |
PET PD 2000ml |
Galeguinha |
62 |
2,72 |
876 |
PET PD 250ml |
Xameguinho |
62 |
1,10 |
877 |
PET PD 1500ml |
Classic |
62 |
3,48 |
878 |
Lata 350ml |
Classic |
62 |
1,93 |
879 |
Lata 350ml |
Americana |
22 |
1,50 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação