PORTARIA SUTRI Nº 452 DE 3 DE MARÇO DE 2015
(MG de 04/03/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
602 |
Vidro Descartável - 600ml |
Saint Bier Pilsen |
43 |
9,99 |
603 |
Vidro Descartável – 1000ml |
Saint Bier Pilsen |
43 |
16,89 |
604 |
Vidro Descartável – 500ml |
Saint Bier Weiss |
43 |
11,85 |
605 |
Vidro Descartável – 600ml |
Saint Bier Stout |
43 |
13,12 |
606 |
Vidro Descartável – 355ml |
Saint Bier Pilsen |
43 |
5,99 |
607 |
Vidro Descartável – 600ml |
Saint Bier in natura |
43 |
11,78 |
608 |
Vidro Descartável – 500ml |
Saint Bier Hefe Weizen |
43 |
12,04 |
609 |
Vidro Descartável – 600ml |
Saint Bier Bock |
43 |
12,71 |
610 |
Vidro Descartável – 600ml |
Saint Bier Belgian |
43 |
12,76 |
611 |
Vidro Descartável – 600ml |
Coruja Strix |
43 |
17,90 |
612 |
Vidro Descartável – 600ml |
Coruja Otus |
43 |
16,80 |
613 |
Vidro Descartável – 300ml |
Coruja Labareda |
43 |
11,24 |
614 |
Vidro Descartável – 300ml |
Coruja Coice |
43 |
12,77 |
615 |
Vidro Descartável – 300ml |
Coruja Baca |
43 |
11,72 |
616 |
Vidro Descartável – 600ml |
Coruja Alba Weizen |
43 |
17,89 |
617 |
Vidro Descartável – 600ml |
Coruja Alba Weizenbock |
43 |
20,67 |
618 |
Vidro Descartável – 500ml |
Eisenbahn Belgian Blond Ale |
5 |
13,99 |
”.
Art. 2º O item 38 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
38 |
Lata até 360ml |
Belco Sun |
29 |
1,20 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
43 |
08.875.424 |
Cervejaria Santa Catarina Ltda. |
”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação