PORTARIA SUTRI Nº 449, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015
(MG de 13/02/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
593 |
Vidro Descartável até 360ml |
Cerveja Wals Hot Petroleum |
23 |
16,39 |
594 |
Vidro Descartável - 600ml |
Cerveja Bier Hoff Premium |
42 |
11,80 |
595 |
Vidro Descartável - 600ml |
Cerveja Bier HoffOriginal |
42 |
11,80 |
596 |
Vidro Descartável - 600ml |
Cerveja Bier HoffPilsner |
42 |
13,34 |
597 |
Vidro Descartável - 600ml |
Cerveja Bier HoffNigra |
42 |
13,19 |
598 |
Vidro Descartável - 600ml |
Cerveja Bier HoffWeizen |
42 |
13,21 |
599 |
Vidro Descartável - 500ml |
Cerveja Bier Hoff Red Ale |
42 |
15,16 |
600 |
Vidro Descartável - 500ml |
Cerveja Bier Hoff Ipa |
42 |
15,23 |
601 |
Vidro Descartável - 355ml |
Cerveja Bier Hoff Jerimoon |
42 |
10,33 |
”.
Art. 2º O item 289 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
289 |
Vidro Descartável até 360ml |
Therezópolis Gold |
3 |
4,88 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
42 |
07.652.402 |
Cervejaria CNS Ltda. |
”.
Art. 4º Fica revogado o item 288 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação