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PORTARIA SUTRI Nº 449, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 449, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 449, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015
(MG de 13/02/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

593

Vidro Descartável até 360ml

Cerveja Wals Hot Petroleum

23

16,39

594

Vidro Descartável - 600ml

Cerveja Bier Hoff Premium

42

11,80

595

Vidro Descartável - 600ml

Cerveja Bier HoffOriginal

42

11,80

596

Vidro Descartável - 600ml

Cerveja Bier HoffPilsner

42

13,34

597

Vidro Descartável - 600ml

Cerveja Bier HoffNigra

42

13,19

598

Vidro Descartável - 600ml

Cerveja Bier HoffWeizen

42

13,21

599

Vidro Descartável - 500ml

Cerveja Bier Hoff Red Ale

42

15,16

600

Vidro Descartável - 500ml

Cerveja Bier Hoff Ipa

42

15,23

601

Vidro Descartável - 355ml

Cerveja Bier Hoff Jerimoon

42

10,33

”.

Art. 2º O item 289 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

289

Vidro Descartável até 360ml

Therezópolis Gold

3

4,88

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:

42

07.652.402

Cervejaria CNS Ltda.

”.

Art. 4º Fica revogado o item 288 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r