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PORTARIA SUTRI Nº 448, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 448, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 448, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015
(MG de 06/02/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 430, de 22 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art.1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 430, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.180

Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A - 47.067.525

Até 5 kg

Standard

6,79

1.181

Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A - 47.067.525

Até 5 kg

Premium

7,47

1.182

Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A - 47.067.525

Até 5 kg

Super Premium- alimento completo

15,01

1.183

Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A - 47.067.525

Acima de 5 kg

Básico

2,53

1.184

Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A - 47.067.525

Acima de 5 kg

Standard

3,49

1.185

Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A - 47.067.525

Acima de 5 kg

Premium

4,51

1.186

Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A - 47.067.525

Acima de 5 kg

Super Premium- alimento completo

7,16

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.115

Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A - 47.067.525

Até 5 kg

Standard

4,90

2.116

Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A - 47.067.525

Até 5 kg

Premium

9,60

2.117

Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A - 47.067.525

Acima de 5 kg

Standard

3,77

2.118

Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A - 47.067.525

Acima de 5 kg

Premium

7,35

”.

Art.2º Ficam revogados os subitens 1.80 a 1.86 e 2.53 a 2.56 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 430, de 2014.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r