PORTARIA SUTRI Nº 446, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
(MG de 04/02/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.223 |
Fazenda Jeremias |
de 521 a 670 ml |
11,92 |
”
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.2 |
Xiboquinha |
de 521 ml a 760 ml |
17,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.7 |
Xiboquinha |
de 761 ml a 1000 ml |
14,10 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
” (nr)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 3 de fevereiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação