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PORTARIA SUTRI Nº 446, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 446, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 446, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
(MG de 04/02/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

23.223

Fazenda Jeremias

de 521 a 670 ml

11,92

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.2

Xiboquinha

de 521 ml a 760 ml

17,50

(...)

(...)

(...)

(...)

2.7

Xiboquinha

de 761 ml a 1000 ml

14,10

(...)

(...)

(...)

(...)

” (nr)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 3 de fevereiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r