PORTARIA SUTRI Nº 444, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
(MG de 16/01/2015)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
20 |
Coopernossa Cooperativa de Transporte e Turismo |
20.994324/0001-08 |
Belo Horizonte |
29/12/2014 |
31/12/2015 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 29 de dezembro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação, em exercício