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PORTARIA SUTRI Nº 444, DE 15 DE JANEIRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 444, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 444, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
(MG de 16/01/2015)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:

20

Coopernossa Cooperativa de Transporte e Turismo

20.994324/0001-08

Belo Horizonte

29/12/2014

31/12/2015

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 29 de dezembro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação, em exercício

v o l t a r