PORTARIA SUTRI Nº 441, DE 8 DE JANEIRO DE 2015
(MG de 09/01/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.218 |
Adoçada 1113 |
de 361 a 520 ml |
1,89 |
23.219 |
Camelinho |
de 361 a 520 ml |
2,59 |
23.220 |
51 Black |
de 521 a 670 ml |
24,99 |
23.221 |
Barra Longa |
de 521 a 670 ml |
10,88 |
23.222 |
Taruana Ouro |
de 671 a 1000 ml |
17,38 |
”
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.68 |
Germana em Palha |
de 521 a 670 ml |
42,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.84 |
Pio Teixeira |
de 521 A 670 ml |
15,68 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.102 |
Amélia |
de 671 a 1000 ml |
9,24 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.142 |
Germana |
de 761 a 1000 ml |
51,18 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 8 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação, em exercício