PORTARIA SUTRI Nº 439, DE 2 DE JANEIRO DE 2015
(MG de 03/01/2015)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º O item 10 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
10 |
COOPERSABA - Cooperativa de Transportes e Turismo de Sabará Ltda. |
07.773266/0001-16 |
Sabará |
1º/1/2015 |
31/12/2015 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação, em exercício