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PORTARIA SUFIS Nº 019 DE 22 DE JULHO DE 2015


PORTARIA SUFIS Nº 019 DE 22 DE JULHO DE 2015

PORTARIA SUFIS Nº 019 DE 22 DE JULHO DE 2015
(MG de 23/07/2015)

Avoca e delega competências no âmbito da Superintendência de Fiscalização.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a realocação temporária de atividades nos termos da Resolução SEF nº 4.775, de 13 de maio de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Ficam avocadas ao Superintendente de Fiscalização as competências previstas no art. 31 do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011.

Art. 2º As competências avocadas de que trata o art. 1º ficam delegadas, em caráter excepcional e temporário:

I – relativamente aos incisos I e II do art. 31 do Decreto nº 45.780, de 2011, à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização;

II – relativamente aos incisos III, IV, V e VI do art. 31 do Decreto nº 45.780, de 2011, a grupo de trabalho da Superintendência de Fiscalização, sob a coordenação dos servidores:

a) Carlos Gustavo Baeta Damasceno, MASP 668.794-1, no período de 09 a 17 de julho de 2015 e a partir de 07 de agosto de 2015;

b) Wesley Alves de Oliveira, MASP 362.944-1, no período de 20 de julho a 06 de agosto de 2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Fiscalização, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcos Vinícius da Cunha
Superintendente de Fiscalização

v o l t a r