PORTARIA SUFIS Nº 019 DE 22 DE JULHO DE 2015
(MG de 23/07/2015)
Avoca e delega competências no âmbito da Superintendência de Fiscalização.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a realocação temporária de atividades nos termos da Resolução SEF nº 4.775, de 13 de maio de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Ficam avocadas ao Superintendente de Fiscalização as competências previstas no art. 31 do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011.
Art. 2º As competências avocadas de que trata o art. 1º ficam delegadas, em caráter excepcional e temporário:
I – relativamente aos incisos I e II do art. 31 do Decreto nº 45.780, de 2011, à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização;
II – relativamente aos incisos III, IV, V e VI do art. 31 do Decreto nº 45.780, de 2011, a grupo de trabalho da Superintendência de Fiscalização, sob a coordenação dos servidores:
a) Carlos Gustavo Baeta Damasceno, MASP 668.794-1, no período de 09 a 17 de julho de 2015 e a partir de 07 de agosto de 2015;
b) Wesley Alves de Oliveira, MASP 362.944-1, no período de 20 de julho a 06 de agosto de 2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Fiscalização, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcos Vinícius da Cunha
Superintendente de Fiscalização