PORTARIA SRE Nº 148, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
(MG de 17/10/2015 e retificada no MG de 20/10/2015)
Estabelece hipóteses de infringência à legislação tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou administrador figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia, de que trata o parágrafo único do art. 89 do RPTA.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 89 do Decreto n° 44.747, de 03 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas no Anexo Único desta Portaria as hipóteses de infringência à legislação tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou administrador figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 148/2015)
Subitem |
Código |
Descrição |
Observações |
1. ICMS - OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA |
|||
1.1 BASE DE CÁLCULO |
|||
1.1.1 |
01.002.002 |
Subfaturamento |
4 |
1.1.2 |
01.002.006 |
Calçamento |
4 |
1.2. CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO |
|||
1.2.1 |
01.004.003 |
Estabelecimento diverso |
4 |
1.2.2 |
01.004.004 |
Falta de comprovação da origem |
4 |
1.3. IMPORTAÇÃO |
|||
1.3.1 |
01.012.003 |
Documento falso ou ideologicamente falso |
4 |
1.4. RECOLHIMENTO |
|||
1.4.1 |
01.015.005 |
Utilização de documento com autenticação falsa |
4 |
1.5. EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) |
|||
1.5.1 |
01.016.002 |
Equipamento irregular |
4 |
1.5.2 |
01.016.003 |
Documento falso, ideologicamente falso ou inidôneo |
4 |
1.5.3 |
01.016.004 |
Extravio/inutilização de ECF |
4 |
1.6.TRÂNSITO DESACOBERTADO |
|||
1.6.1 |
01.017.001 |
Mercadoria |
4 |
1.6.2 |
01.017.002 |
Mercadoria em trânsito por Minas Gerais - Falta de comprovação da saída do território mineiro |
4 |
1.7. ENTREGA DESACOBERTADA |
|||
1.7.1 |
01.018.001 |
Entrega desacobertada |
4 |
1.8. ENTRADA, SAÍDA E/OU ESTOQUE DESACOBERTADOS |
|||
1.8.1 |
01.019.001 |
Conclusão Fiscal |
4 |
1.8.2 |
01.019.002 |
Levantamento de caixa/Saldo credor |
4 |
1.8.3 |
01.019.003 |
Levantamento de passivo/Passivo fictício |
4 |
1.8.4 |
01.019.004 |
Nota Fiscal ou DANFE Falso, Ideologicamente Falso ou Inidôneo |
1 a 4 |
1.8.5 |
01.019.005 |
Aplicação de índice técnico |
4 |
1.8.6 |
01.019.006 |
Documento extrafiscal |
4 |
1.8.7 |
01.019.007 |
Estabelecimento não inscrito |
4 |
1.8.8 |
01.019.008 |
Levantamento Quantitativo |
4 |
1.8.9 |
01.019.011 |
Cruzamento Eletrônico de Operações com Cartão de Crédito |
4 |
1.9 DOCUMENTO FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO |
|||
1.9.1 |
01.022.002 |
Reutilização |
4 |
1.9.2 |
01.022.003 |
Falsidade ou Falsidade Ideológica |
2, 3 e 4 |
1.9.3 |
01.022.005 |
Destinatário fictício |
4 |
1.10. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
1.10.1 |
01.024.014 |
Entrada, estoque e/ou saída desacobertados |
4 |
1.11 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MERCADORIAS RELACIONADAS NA PARTE 2 DO ANEXO XV DO RICMS/02 |
|||
1.11.1 |
01.069.003 |
Utilização de documento falso ou ideologicamente falso |
2 ,3 e 4 |
1.11.2 |
01.069.005 |
Entrada, estoque e/ou saída desacobertados |
4 |
1.11.3 |
01.069.006 |
Falta de recolhimento do ICMS retido |
4 |
2. ICMS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE |
|||
2.1.BASE DE CÁLCULO |
|||
2.1.1 |
02.002.002 |
Subfaturamento |
4 |
2.1.2 |
02.002.006 |
Calçamento |
4 |
2.2. CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO |
|||
2.2.1 |
02.004.003 |
Estabelecimento diverso |
4 |
2.2.2 |
02.004.004 |
Falta de comprovação da origem |
4 |
2.3 RECOLHIMENTO |
|||
2.3.1 |
02.015.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa |
4 |
2.4. EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) |
|||
2.4.1 |
02.016.002 |
Equipamento irregular |
4 |
2.4.2 |
02.016.003 |
Documento falso, ideologicamente falso ou inidôneo |
4 |
2.4.3 |
02.016.004 |
Extravio/Inutilização de ECF |
4 |
2.5.PRESTAÇÃO DESACOBERTADA |
|||
2.5.1 |
02.017.001 |
Frete |
4 |
2.5.2 |
02.017.002 |
Passageiros |
4 |
2.6.PRESTAÇÃO DESACOBERTADA - LEVANTAMENTOS FISCAIS |
|||
2.6.1 |
02.019.001 |
Conclusão Fiscal |
4 |
2.6.2 |
02.019.002 |
Levantamento de caixa/Saldo credor |
4 |
2.6.3 |
02.019.003 |
Levantamento de passivo/Passivo fictício |
4 |
2.6.4 |
02.019.004 |
Documento fiscal inidôneo, falso ou ideologicamente falso |
1 a 4 |
2.6.5 |
02.019.005 |
Aplicação de índice técnico |
4 |
2.6.6 |
02.019.006 |
Documento extrafiscal |
4 |
2.7. DOCUMENTO FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO |
|||
2.7.1 |
02.022.002 |
Reutilização |
4 |
2.7.2 |
02.022.003 |
Falsidade ou Falsidade Ideológica |
2,3 e 4 |
2.7.3 |
02.022.005 |
Destinatário fictício |
4 |
2.8.SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE |
|||
2.8.1 |
02.069.003 |
Utilização de Documento Falso ou Ideologicamente Falso |
2, 3 e 4 |
2.8.2 |
02.069.005 |
Prestação desacobertada |
4 |
2.8.3 |
02.069.006 |
Falta de recolhimento do ICMS retido |
4 |
3. ICMS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO |
|||
3.1. BASE DE CÁLCULO |
|||
3.1.1 |
03.002.002 |
Subfaturamento |
4 |
3.1.2 |
03.002.006 |
Calçamento |
4 |
3.2. CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO |
|||
3.2.1 |
03.004.003 |
Estabelecimento diverso |
4 |
3.2.2 |
03.004.004 |
Falta de comprovação da origem |
4 |
3.3.RECOLHIMENTO |
|||
3.3.1 |
03.015.002 |
Utilização de documento com autenticação falsa |
4 |
3.4. EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) |
|||
3.4.1 |
03.016.002 |
Equipamento irregular |
4 |
3.4.2 |
03.016.003 |
Documento falso, ideologicamente falso ou inidôneo |
4 |
3.4.3 |
03.016.004 |
Extravio/Inutilização de ECF |
4 |
3.5. PRESTAÇÃO DESACOBERTADA - LEVANTAMENTOS FISCAIS |
|||
3.5.1 |
03.019.001 |
Conclusão fiscal |
4 |
3.5.2 |
03.019.002 |
Levantamento de caixa/Saldo credor |
4 |
3.5.3 |
03.019.003 |
Levantamento de passivo/Passivo fictício |
4 |
3.5.4 |
03.019.004 |
Documento fiscal inidôneo, falso ou ideologicamente falso |
1 a 4 |
3.5.5 |
03.019.005 |
Aplicação de índice técnico |
4 |
3.5.6 |
03.019.006 |
Documento extrafiscal |
4 |
3.6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO |
|||
3.6.1 |
03.069.003 |
Utilização de documento falso ou ideologicamente falso |
2, 3 e 4 |
3.6.2 |
03.069.005 |
Prestação desacobertada |
4 |
3.6.3 |
03.069.006 |
Falta de recolhimento do ICMS retido |
4 |
4. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E SOBRE DOAÇÕES DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD) |
|||
4.1. RECOLHIMENTO |
|||
4.1.1 |
04.015.005 |
Utilização de documento com autenticação falsa |
4 |
4.2. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
4.2.1 |
04.024.001 |
Utilização de documento com autenticação falsa |
4 |
5. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) |
|||
5.1. RECOLHIMENTO |
|||
5.1.1 |
05.015.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa |
4 |
5.2. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
5.2.1 |
05.024.001 |
Utilização de documento com autenticação falsa |
4 |
6. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONTENCIOSO - ICMS |
|||
6.1. RECOLHIMENTO |
|||
6.1.1 |
30.015.006 |
Tributo - Pagamento de crédito tributário por meio cheque sem fundos |
4 |
6.2. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
6.2.1 |
30.024.002 |
Utilização de documento com autenticação falsa |
4 |
7. TAXA DE EXPEDIENTE |
|||
7.1. INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (TABELA A - ITEM 1 - LEI 6.763/75) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
7.1.1 |
31.001.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
7.1.2 |
31.001.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
7.2. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (TABELA A - ITEM 2 - LEI Nº 6.763/75) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
7.2.1 |
31.002.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
7.2.2 |
31.002.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
7.3. SAÚDE PÚBLICA (TABELA A - ITEM 3 - LEI 6.763/75) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
7.3.1 |
31.003.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
7.3.2 |
31.003.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
7.4. FHEMIG (TABELA A - ITEM 4 - LEI Nº 6.763/75) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
7.4.1 |
31.004.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
7.4.2 |
31.004.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
7.5. SEDESE (TABELA A - ITEM 5 - LEI Nº 6.763/75) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
7.5.1 |
31.005.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
7.5.2 |
31.005.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
7.6. DER/MG - TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL (TABELA C - LEI Nº 6.763/75) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
7.6.1 |
31.006.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
7.6.2 |
31.006.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
7.7. DER/MG - TRANSPORTE COLETIVO METROPOLITANO (TABELA C - LEI Nº 6.763/75) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
7.7.1 |
31.007.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
7.7.2 |
31.007.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
7.8. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
7.8.1 |
31.999.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
7.8.2 |
31.999.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
8. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
|||
8.1. CORPO DE BOMBEIROS (TABELA B - SUBITENS 1.1, 1.2 E 1.3 - LEI Nº 6.763/75) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
8.1.1 |
32.001.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
8.1.2 |
32.001.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
8.2. INCÊNDIO (TABELA B - ITEM 2 - LEI Nº 6.763/75) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
8.2.1 |
32.002.003 |
8.2. Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
8.2.2 |
32.002.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
8.3. AUTORIDADES POLICIAIS (TABELA D - LEI 6.763/75) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
8.3.1 |
32.003.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
8.3.2 |
32.003.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
8.4. DETRAN/MG (TABELA D - LEI Nº 6.763/75) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
8.4.1 |
32.004.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
8.4.2 |
32.004.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
8.5. POLÍCIA MILITAR (TABELA M - LEI Nº 6.763/75) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
8.5.1 |
32.005.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
8.5.2 |
32.005.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
8.6. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
8.6.1 |
32.999.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
8.6.2 |
32.999.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
9. TAXA JUDICIÁRIA |
|||
9.1. (TABELA J - LEI Nº 6.763/75) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
9.1.1 |
33.001.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
9.1.2 |
33.001.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
9.2. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
9.2.1 |
33.999.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
9.2.2 |
33.999.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
10. TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA |
|||
10.1. (TABELAS N.ºs 1 A 8 - LEI Nº 15.424/2004) - RECOLHIMENTO |
|||
10.1.1 |
34.001.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa |
4 |
10.2. (TABELAS N.ºs 1 A 8 - LEI Nº 15.424/2004) - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
10.2.1 |
34.002.002 |
Utilização de documento com autenticação falsa |
4 |
10.3. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
10.3.1 |
34.999.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
10.3.2 |
34.999.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
11. CUSTAS JUDICIAIS |
|||
11.1. (LEI Nº 14.939/2003) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
11.1.1 |
35.001.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
11.1.2 |
35.001.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
11.2. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
11.2.1 |
35.999.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
11.2.2 |
35.999.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
12. EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS ATOS NOTARIAIS E DE REGISTRO |
|||
12.1. (TABELAS N.ºs 1 A 8 - LEI Nº 15.424/2004) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
12.1.1 |
36.001.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
12.1.2 |
36.001.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
12.2. OUTROS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
12.2.1 |
36.999.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
12.2.2 |
36.999.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
13. TAXA FLORESTAL |
|||
13.1. (ARTIGOS 59 A 68 - LEI Nº 4.747/1968) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
13.1.1 |
37.001.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
13.1.2 |
37.001.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
13.2. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
13.2.1 |
37.999.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
13.2.2 |
37.999.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
14. TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS (TFDR) |
|||
14.1. TABELA N DA LEI Nº 6.763/75 - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
14.1.1 |
38.001.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
14.1.2 |
38.001.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
14.2. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
14.2.1 |
38.999.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
14.2.2 |
38.999.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
15. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TFAMG) |
|||
15.1. LEI Nº 14.940/2003 - FEAM - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
15.1.1 |
39.001.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
15.1.2 |
39.001.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
15.2. LEI Nº 14.940/2003 - IEF - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
15.2.1 |
39.002.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
15.2.2 |
39.002.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
15.3. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
15.3.1 |
39.999.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
15.3.2 |
39.999.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
16. TAXA RELATIVA À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (ARSEMG) |
|||
16.1. TABELA L DA LEI Nº 6.763/75 - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
16.1.1 |
40.001.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
16.1.2 |
40.001.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
16.2. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
16.2.1 |
40.999.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
16.2.2 |
40.999.004 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
17. TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS (TFRM) |
|||
17.1. RECOLHIMENTO |
|||
17.1.1 |
41.001.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa |
4 |
17.2. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
17.2.1 |
41.002.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa |
4 |
17.3. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
|||
17.3.1 |
41.999.003 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento |
4 |
17.3.2 |
41.999.005 |
Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória |
4 |
OBSERVAÇÕES: |
|||
1 - No caso de “documento inidôneo”, somente será incluído o sócio-gerente ou administrador na condição de coobrigado se comprovada, especificamente no caso concreto, a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. |
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2 - No caso de documento "ideologicamente falso", a inclusão dos sócios-gerentes ou administradores como coobrigados deve ocorrer, de modo geral, quando a respectiva empresa envolvida for a emitente do documento fiscal ou, em outras situações específicas, quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. |
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3 - Quando se tratar de “documento falso”, a inclusão do sócio-gerente ou administrador na condição de coobrigado se aplica a todas as situações de desacobertamento (entrada, saída, estoque, transporte de mercadoria ou prestações de serviços, conforme o caso). |
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4 - A inclusão do sócio-gerente ou administrador na condição de coobrigado aplica-se também aos casos de lavratura de Auto de Infração (série 01) para exigência da Multa Isolada relativa à desistência de parcelamento de Termo de Autodenúncia, caso este tenha sido enquadrado em um dos códigos de ocorrência acima, e também nos casos em que o TA não indique os referidos códigos, mas a infração denunciada caracterize a responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN. |