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PORTARIA SUTRI Nº 438, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 438, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 438, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 31/12/2014)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º O item 8 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

8

Cooperativa dos Profissionais de Transporte Escolar, Turismo e Outros do Vale do Aço Ltda - COOPTRANSVAÇO

05.125266/0001-84

Timóteo

1º/01/2015

31/12/2015

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação, em exercício

v o l t a r