PORTARIA SUTRI Nº 438, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 31/12/2014)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º O item 8 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
8 |
Cooperativa dos Profissionais de Transporte Escolar, Turismo e Outros do Vale do Aço Ltda - COOPTRANSVAÇO |
05.125266/0001-84 |
Timóteo |
1º/01/2015 |
31/12/2015 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação, em exercício