PORTARIA SUTRI Nº 437 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 30/12/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
588 |
Vidro Descartável - 600ml |
Ecobier Puro Malte |
14 |
4,30 |
589 |
Vidro Retornável de 361 a 660ml |
Ecobier Puro Malte |
14 |
3,80 |
590 |
Vidro Descartável - 600ml |
Imperial Ouro |
16 |
3,99 |
591 |
Vidro Descartável - 500ml |
Proibida Especial |
35 |
6,99 |
”
Art. 2º Os itens abaixo indicados do Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
92 |
Lata até 360ml |
Petra Pilsen |
7 |
1,98 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
192 |
Vidro Descartável - 355ml |
Petra Pilsen |
7 |
2,23 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
439 |
Vidro Descartável - 1000ml |
Petra Pilsen |
7 |
5,33 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
523 |
Vidro Retornável de 361 a 660ml |
Petra Pilsen |
7 |
3,87 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
552 |
Vidro Retornável - 1000ml |
Petra Pilsen |
7 |
4,64 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício