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PORTARIA SUTRI Nº 437 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 437 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 437 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 30/12/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

588

Vidro Descartável - 600ml

Ecobier Puro Malte

14

4,30

589

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Ecobier Puro Malte

14

3,80

590

Vidro Descartável - 600ml

Imperial Ouro

16

3,99

591

Vidro Descartável - 500ml

Proibida Especial

35

6,99

Art. 2º Os itens abaixo indicados do Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

92

Lata até 360ml

Petra Pilsen

7

1,98

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

192

Vidro Descartável - 355ml

Petra Pilsen

7

2,23

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

439

Vidro Descartável - 1000ml

Petra Pilsen

7

5,33

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

523

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Petra Pilsen

7

3,87

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

552

Vidro Retornável - 1000ml

Petra Pilsen

7

4,64

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício

v o l t a r