PORTARIA SUTRI Nº 436, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 30/12/2014 e retificada no MG de 31/12/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
871 |
PET PD 2250ml |
Del Rey |
9 |
2,52 |
872 |
PET PD 3150ml |
Del Rey |
9 |
3,15 |
”
Art. 2º O item 641 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 434 de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
641 |
PET PD 2000ml |
Schin Uva/Itubaina/Itubaina Maçã |
13 |
2,98 |
”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício