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PORTARIA SUTRI Nº 436, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 436, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 436, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 30/12/2014 e retificada no MG de 31/12/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

871

PET PD 2250ml

Del Rey

9

2,52

872

PET PD 3150ml

Del Rey

9

3,15

Art. 2º O item 641 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 434 de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

641

PET PD 2000ml

Schin Uva/Itubaina/Itubaina Maçã

13

2,98

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício

v o l t a r