PORTARIA SUTRI Nº 433 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 24/12/2014)
Revogada pela Portaria SUTRI nº 474/2015 a partir de 1°/07/2015.
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo III desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, produzindo efeitos até 30 de junho de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação, em exercício