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PORTARIA SUTRI Nº 427, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 427, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 427, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 18/12/2014)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:

19

COOPERNOVA - COOPERATIVA NOVALIMENSE DE TRANSPORTE DE CARGAS E PESSOAS

06.879030/0001-04

Nova Lima

20/10/2014

31/12/2015

”.

Art. 2º O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

06

Cooperativa dos Transportadores de Passageiros do Estado de Minas Gerais - COOPERMINAS

07.457076/0001-90

Belo Horizonte

1º/01/2015

31/12/2015

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 20 de outubro de 2014, relativamente ao art. 1º;

II - 1º de janeiro de 2015, relativamente ao art. 2º.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício

v o l t a r