PORTARIA SUTRI Nº 427, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 18/12/2014)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
19 |
COOPERNOVA - COOPERATIVA NOVALIMENSE DE TRANSPORTE DE CARGAS E PESSOAS |
06.879030/0001-04 |
Nova Lima |
20/10/2014 |
31/12/2015 |
”.
Art. 2º O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
06 |
Cooperativa dos Transportadores de Passageiros do Estado de Minas Gerais - COOPERMINAS |
07.457076/0001-90 |
Belo Horizonte |
1º/01/2015 |
31/12/2015 |
”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 20 de outubro de 2014, relativamente ao art. 1º;
II - 1º de janeiro de 2015, relativamente ao art. 2º.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício