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PORTARIA SUTRI Nº 426, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 426, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 426, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 05/12/2014)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:

18

COOPERATIVA DE TRABALHO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE VEICULOS AUTONOMOS DE MONTES CLAROS LTDA COOPERMONTES

18.047.368/0001-70

Montes Claros

25/11/2014

31/12/2015

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de novembro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação