PORTARIA SUTRI Nº 420 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
(MG de 26/11/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
577 |
Lata 473ml |
Budweiser |
01 |
3,24 |
578 |
Vidro Retornável - 990ml |
Budweiser |
01 |
5,65 |
579 |
Lata 269ml |
Skol Beats Extreme |
01 |
2,28 |
580 |
Vidro Descartável até 360ml |
Skol Beats Extreme |
01 |
3,15 |
581 |
Vidro Descartável - 473ml |
Skol Pilsen |
01 |
5,99 |
582 |
Vidro Descartável - 473ml |
Brahma Chopp |
01 |
5,99 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação