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PORTARIA SUTRI Nº 419, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 419, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 419, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
(MG de 25/11/2014 e retificada no MG de 27/11/2014)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

15

COOPERSIND Cooperativa de Transportes de Cargas, Passageiros, Escolar e Turismo de Mnas Gerais

20.375.162/0001-11

Belo Horizonte

11/11/2014

31/12/2015

16

SINTESETE – Sindicato dos Transportadores Escolares de Sete Lagoas.

03.989479/0001-29

Sete Lagoas

14/11/2014

31/12/2015

”.

Art. 2º O item 4 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

4

Cooperativa de Viagem Intermunicipal de Passageiros - COOPERVIP

10.261889/0001-14

Belo Horizonte

1º/01/2015

31/12/2015

”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 11 de novembro de 2014, relativamente ao item 15 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013;

II - 14 de novembro de 2014, relativamente ao item 16 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013;

III - 1º de janeiro de 2015, relativamente ao relativamente ao item 4 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r