PORTARIA SUTRI Nº 419, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
(MG de 25/11/2014 e retificada no MG de 27/11/2014)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“
15 |
COOPERSIND Cooperativa de Transportes de Cargas, Passageiros, Escolar e Turismo de Mnas Gerais |
20.375.162/0001-11 |
Belo Horizonte |
11/11/2014 |
31/12/2015 |
16 |
SINTESETE – Sindicato dos Transportadores Escolares de Sete Lagoas. |
03.989479/0001-29 |
Sete Lagoas |
14/11/2014 |
31/12/2015 |
”.
Art. 2º O item 4 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
4 |
Cooperativa de Viagem Intermunicipal de Passageiros - COOPERVIP |
10.261889/0001-14 |
Belo Horizonte |
1º/01/2015 |
31/12/2015 |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 11 de novembro de 2014, relativamente ao item 15 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013;
II - 14 de novembro de 2014, relativamente ao item 16 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013;
III - 1º de janeiro de 2015, relativamente ao relativamente ao item 4 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação