PORTARIA SUTRI Nº 418, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
(MG de 25/11/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2014, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.” (nr).
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(…) |
(...) |
(…) |
(…) |
(…) |
1.137 |
Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - 62.527.619/0001-06 |
Acima de 5 kg |
Premium |
9,14 |
1.138 |
Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - 62.527.619/0001-06 |
Acima de 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
14,37 |
(…) |
(...) |
(…) |
(…) |
(…) |
2.82 |
Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - 62.527.619/0001- 06 |
Até 5 kg |
Super Premium - Alimento coadjuvante |
58,10 |
(…) |
(...) |
(…) |
(…) |
(…) |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação