PORTARIA SUTRI Nº 416 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
(MG de 14/11/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
572 |
Lata até 360 ml |
Burguesa |
11 |
1,60 |
573 |
Vidro Retornável até 360ml |
Burguesa |
11 |
1,36 |
574 |
Vidro Descartável – 300ml |
Burguesa |
11 |
1,66 |
575 |
Vidro Retornável de 361 a 660ml |
Burguesa |
11 |
3,20 |
576 |
Vidro Descartável – 600ml |
Burguesa |
11 |
3,76 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação