PORTARIA SUTRI Nº 415, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
(MG de 13/11/2014)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º ....................................................................................................................................
Parágrafo único. O credenciamento da unidade sede, indicada no Anexo Único, alcança inclusive as demais unidades da entidade no Estado.
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
14 |
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE PRATA LTDA - PRATAVAN |
07.625.335/0001-44 |
Prata |
29/10/2014 |
31/12/2015 |
”.
Art. 3º O item 11 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
11 |
COTRANSPI COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS DE ITUIUTABA LTDA |
04.617.451/0001-23 |
Ituiutaba |
01/01/2015 |
31/12/2015 |
”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 29 de outubro de 2014, relativamente ao art. 2º;
II - 1º de janeiro de 2015, relativamente ao art. 3º.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação