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PORTARIA SUTRI Nº 415, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 415, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 415, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
(MG de 13/11/2014)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1º ....................................................................................................................................

Parágrafo único. O credenciamento da unidade sede, indicada no Anexo Único, alcança inclusive as demais unidades da entidade no Estado.

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013, fica acrescido do seguinte item:

14

COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE PRATA LTDA - PRATAVAN

07.625.335/0001-44

Prata

29/10/2014

31/12/2015

”.

Art. 3º O item 11 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

11

COTRANSPI COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS DE ITUIUTABA LTDA

04.617.451/0001-23

Ituiutaba

01/01/2015

31/12/2015

”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 29 de outubro de 2014, relativamente ao art. 2º;

II - 1º de janeiro de 2015, relativamente ao art. 3º.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r