PORTARIA SUTRI Nº 414, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
(MG de 12/11/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 377, de 27 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 377, de 27 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
23.214 |
Vale Verde Prata |
de 671 a 1000 ml |
26,45 |
23.215 |
Minha Deusa |
de 671 a 1000 ml |
30,08 |
” .
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 377, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.63 |
Caribé |
de 521 a 670 ml |
12,59 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.117 |
Caribé |
de 671 a 1000 ml |
16,74 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.186 |
Vale Verde |
de 671 a 1000 ml |
55,04 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”nr.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 11 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação