PORTARIA SUTRI Nº 413, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014
(MG de 07/11/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
570 |
Lata até 360 ml |
Belco Sun |
29 |
1,02 |
571 |
Lata 473 ml |
Belco Sun |
29 |
1,45 |
”.
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
53 |
Litro |
Antuérpia Pilsen |
41 |
11,20 |
54 |
Litro |
Antuérpia Premium |
41 |
13,75 |
55 |
Litro |
Antuérpia Trigo |
41 |
13,75 |
56 |
Litro |
Antuérpia Black |
41 |
13,75 |
”.
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, fica acrescido do seguinte código:
“
41 |
19.991.165 |
Churrasqueira Ltda. |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação