PORTARIA SUTRI Nº 412, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014
(MG de 07/11/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
868 |
PET PD 250ml |
Frutty Cola |
36 |
0,89 |
”.
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
206 |
PET PD 1000ml |
Turboervas Energy Drink |
101 |
4,50 |
207 |
PET PD 251 ml a 360 ml |
Turboervas Energy Drink |
101 |
2,90 |
208 |
Lata 251 a 270 ml |
Full Energy Drink |
102 |
4,90 |
209 |
PET PD 1000 ml |
Full Energy Drink |
102 |
7,32 |
210 |
PET PD 2000 ml |
Full Energy Drink |
102 |
8,90 |
211 |
PET PD 1000 ml |
Full Energy Drink Maçã Verde |
102 |
7,32 |
212 |
PET PD 2000 ml |
Full Energy Drink Maçã Verde |
102 |
8,90 |
”.
Art. 3º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica crescido dos seguintes códigos:
“
(...) |
(...) |
(...) |
101 |
07.924.006 |
Portal do Brasil Indústria de Bebidas Ltda - EPP. |
102 |
44.826.246 |
Indústria de Bebidas Paris Ltda. |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação