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PORTARIA SUTRI Nº 407, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 407, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 407, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
(MG de 17/10/2014 e retificada no MG de 23/10/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, passa avigorar com a seguinte alteração:

563

Vidro Descartável - 600ml

Ax-Beer

22

10,90

”.

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

567

Vidro Descartável - 600ml

Therezópolis Weiss

3

12,08

568

Vidro Descartável - 600ml

Therezópolis or Blanc

3

12,08

569

Vidro Descartável - 600ml

Therezópolis Jade

3

12,08

”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I - 26 de setembro de 2014, relativamente ao art. 1º; II - em 20 de outubro de 2014, relativamente ao art. 2º.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r