PORTARIA SUTRI Nº 407, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
(MG de 17/10/2014 e retificada no MG de 23/10/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, passa avigorar com a seguinte alteração:
“
563 |
Vidro Descartável - 600ml |
Ax-Beer |
22 |
10,90 |
”.
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
567 |
Vidro Descartável - 600ml |
Therezópolis Weiss |
3 |
12,08 |
568 |
Vidro Descartável - 600ml |
Therezópolis or Blanc |
3 |
12,08 |
569 |
Vidro Descartável - 600ml |
Therezópolis Jade |
3 |
12,08 |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I - 26 de setembro de 2014, relativamente ao art. 1º; II - em 20 de outubro de 2014, relativamente ao art. 2º.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação