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PORTARIA SUTRI Nº 406, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 406, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 406, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
(MG de 17/10/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, fica acrescido dos seguintes subitens:

1.163

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Até 5 kg

Premium

10,20

1.164

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Até 5 kg

Super Premium
alimento completo

19,57

1.165

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Até 5 kg

Super Premium
alimento coadjuvante

34,36

1.166

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Acima de 5 kg

Standard

4,80

1.167

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Acima de 5 kg

Premium

5,62

1.168

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Acima de 5 kg

Super Premium
alimento completo

9,65

1.169

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Acima de 5 kg

Super Premium
alimento coadjuvante

22,68

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.101

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Até 5 kg

Premium

17,06

2.102

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Até 5 kg

Super Premium
alimento completo

44,94

2.103

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Até 5 kg

Super Premium
alimento coadjuvante

40,77

2.104

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Acima de 5 kg

Premium

10,52

2.105

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Acima de 5 kg

Super Premium
alimento completo

20,77

2.106

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Acima de 5 kg

Super Premium
alimento coadjuvante

20,44

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r