PORTARIA SUTRI Nº 404, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
(MG de 15/10/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
866 |
PET PD 600ml |
Conti Uva |
78 |
1,58 |
867 |
PET PD 3000ml |
Taubaiana |
78 |
3,53 |
”.
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
203 |
PET PD 1000ml |
FIREFOX |
88 |
5,43 |
204 |
PET PD 2000ml |
POWER ON |
100 |
6,48 |
205 |
Lata 251 a 270ml |
BIG POWER |
78 |
4,58 |
”.
Art. 3º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido do seguinte código:
“
(...) |
(...) |
(...) |
100 |
89.962.781 |
Muraro & Cia Ltda. |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 20 de outubro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação