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PORTARIA SUTRI Nº 403, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 403, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 403, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014
(MG de 11/10/2014)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:

13

Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Uberlândia Ltda - COOPASS

04.602.054/0001-88

Uberlândia

25/9/2014

31/12/2015

”.

Art. 2º  O item 9 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

9

Cooperativa de Transportes Escolar e Viagem Ltda - COOPTEV

14.498179/0001-63

Ipatinga

1º/1/2015

31/12/2015

”.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 25 de setembro de 2014, relativamente ao art. 1º;

II - 1º de janeiro de 2015, relativamente ao art. 2º.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r