PORTARIA SUTRI Nº 403, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014
(MG de 11/10/2014)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
13 |
Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Cargas de Uberlândia Ltda - COOPASS |
04.602.054/0001-88 |
Uberlândia |
25/9/2014 |
31/12/2015 |
”.
Art. 2º O item 9 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
9 |
Cooperativa de Transportes Escolar e Viagem Ltda - COOPTEV |
14.498179/0001-63 |
Ipatinga |
1º/1/2015 |
31/12/2015 |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 25 de setembro de 2014, relativamente ao art. 1º;
II - 1º de janeiro de 2015, relativamente ao art. 2º.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação