PORTARIA SUTRI Nº 402, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014
(MG de 07/10/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 376/2014)
860 |
PET PD 2000ml |
UDI GUARANÁ |
98 |
2,41 |
861 |
PET PD 2000ml |
UDI LARANJA |
98 |
2.50 |
862 |
PET PD 2000ml |
UDI COLA |
98 |
2,60 |
863 |
PET PD 1000ml |
JET GUARANÁ |
98 |
1,90 |
864 |
PET PD 1000ml |
JET LARANJA |
98 |
1,96 |
865 |
PET PD 1000ml |
JET COLA |
98 |
2,03 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de outubro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação