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PORTARIA SUTRI Nº 400, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 400, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 400, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
(MG de 03/10/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO I
CERVEJAS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 375/2014)

564

Vidro Descartável - 355ml

Austria Lager Long Neck

22

4,69

565

Vidro Descartável - 600ml

Jangal Beer

22

8,50

566

Vidro Descartável - 600ml

Austria Summer Ale

22

8,30

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 6 de outubro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r