PORTARIA SUTRI Nº 399, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
(MG de 25/09/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“ANEXO I
CERVEJAS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 375/2014)
557 |
Vidro Descartável - 500ml |
Eisenbahn Porter |
05 |
13,00 |
558 |
Vidro Descartável - 500ml |
Eisenbahn São Seba |
05 |
13,00 |
559 |
Vidro Descartável - 500ml |
Eisenbahn Dama do Lago |
05 |
13,00 |
560 |
Vidro Descartável - 600ml |
Cerveja do Dedé Lager |
22 |
8,32 |
561 |
Vidro Descartável - 600ml |
Cerveja do Dedé Weiss |
22 |
9,20 |
562 |
Vidro Descartável - 600ml |
Cerveja do Dedé Dunkel |
22 |
9,20 |
563 |
Vidro Descartável - 600ml |
Cerveja do Dedé Ax-Beer |
22 |
10,90 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação