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PORTARIA SUTRI Nº 399, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 399, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 399, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
(MG de 25/09/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO I
CERVEJAS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 375/2014)

557

Vidro Descartável - 500ml

Eisenbahn Porter

05

13,00

558

Vidro Descartável - 500ml

Eisenbahn São Seba

05

13,00

559

Vidro Descartável - 500ml

Eisenbahn Dama do Lago

05

13,00

560

Vidro Descartável - 600ml

Cerveja do Dedé Lager

22

8,32

561

Vidro Descartável - 600ml

Cerveja do Dedé Weiss

22

9,20

562

Vidro Descartável - 600ml

Cerveja do Dedé Dunkel

22

9,20

563

Vidro Descartável - 600ml

Cerveja do Dedé Ax-Beer

22

10,90

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r