PORTARIA SUTRI Nº 398, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
(MG de 25/09/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 376/2014)
857 |
PET PD 2000ml |
JET GUARANÁ |
98 |
2,96 |
858 |
PET PD 2000ml |
JET LARANJA |
98 |
3.07 |
859 |
PET PD 2000ml |
JET COLA |
98 |
3,19 |
”;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação