PORTARIA SUTRI Nº 396, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
(MG de 12/09/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2014.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 376/2014)
856 |
Lata 350ml |
Água Tônica Montovani |
99 |
1,85 |
”.
Art. 2º Anexo IV da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido do seguinte código:
“ANEXO IV
CÓDIGO DO FABRICANTE
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 376/2014)
99 |
14.855.397 |
MW INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação