PORTARIA SUTRI Nº 393, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
(MG de 03/09/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O item 156 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
CERVEJAS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 375/2014)
156 |
Vidro Descartável - 330ml |
Desperados |
2 |
3,80 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 8 de setembro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação