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PORTARIA SUTRI Nº 392, DE 26 DE AGOSTO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 392, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 392, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
(MG de 28/08/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:

“ANEXO I
CERVEJAS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 375/2014)

553

Vidro Descartável - 600ml

Imperador a Batalha

22

7,24

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r