PORTARIA SUTRI Nº 391, DE 22 DE AGOSTO DE 2014
(MG de 26/08/2014 e retificada no MG de 28/08/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“ANEXO III
ENERGÉTICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 376/2014)
199 |
Lata 269ml |
Jet Power |
98 |
3,74 |
200 |
PET PD 300ml |
Jet Power |
98 |
3,44 |
201 |
PET PD 1000ml |
Jet Power |
98 |
6,76 |
202 |
PET PD 2000ml |
Jet Power |
98 |
9,48 |
”;
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido do seguinte código:
ANEXO IV
“CÓDIGO DO FABRICANTE
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 376/2014)
98 |
20.372.987 |
Jet Power Indústria e Comércio EIRELI |
”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 28 de agosto de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação