PORTARIA SUTRI Nº 389, DE 13 DE AGOSTO DE 2014
(MG de 14/08/2014 e retificada no MG de 19/08/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 377, de 27 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 377, de 27 de junho de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica , fica acrescido do seguinte subitem:
“Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 377, de 2014)
23.213 |
Caninha Paraná |
de 671 a 1000 ml |
7,98 |
” .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de Agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação